A questão previdenciária solucionar-se-á mediante conscientização da população (alienada a asneiras — futebol etc.) suficiente à formação de equiparação de direito popular relacionado ao funcionalismo estatal* (executivo civil ou militar, legislativo e judiciário), ingrediente isonômico revolucionário (mudança) entre público e privado, não apenas no que tange aposentadoria, embora, esta pretensa alteração seria (e é) importante começo para tantas subsequentes outras esperadas realizações racionais.
À luz da ordem constitucional, todos (independente de raça, sexo, crença) são iguais perante a Lei, entretanto, exitem os desiguais instituidos pela própria legalidade, a guisa de demonstração do ora afirmado, traz-se à baila “crime de desacato”, previsto no C. Penal, que privilegia, exclusivamente, agente-público a figurar-se vítima no procedimental ofensivo a honra, portanto, apenas proteção ao exercício de função ‘oficial’.
Discute-se projeto “abuso de autoridade, a tramitar no Congresso Nacional (Câmara e Senado), e, sob compreensão da razoabilidade, é próprio sua análise, embora esses membros congressistas, quase a totalidade, seja, literalmente, inconfiáveis.
Advogado e jornalista há décadas e visto por quem comigo convive possuir personalidade forte — resistente a abusos –, assim, contrariamente à lógica, não somente uma ou duas vezes sofri ataques antijurídicos provenientes de atos de ocupantes de cargos dos diferentes níveis do Estado, a começar por ‘guarda-de-trânsito’ até magistrado, são registros em arquivo e, também, testemunhais vivos.
João S. Souza