Em BH há empresas revendedoras de eletroeletrônicos, móveis e utensílios domésticos, situadas na Rua Curitiba, “in front of” Juizado do Consumidor, com “anúncios de ofertas” de descontos “60/70/80%, que jamais honraram os repetidos compromissos. Isso, na melhor hipótese, descrédito na atuação da Justiça, tal qual desconhecem possibilidade de atuação do Ministério Público. A propósito e oportuno lembrar a questão da proibida “venda-casada”, desrespeitada, flagrantemente, por fornecedoras de sinais de Internet, telefonia e tv-a-cabo, sem incômodo de proibições das antijurídicas práticas comerciais, e tantos outros recorrentes abusos, pois, no passado — não decorreu muito tempo –, este operante do Direito, mediante atitudes de exposições (denúncias) públicas e procedimentos judiciais, invocou ilegalidades frente a muitos atos lesivos a consumidores, que resultaram impedimentos, punições e benefícios às populações belo-horizontina, de Minas Gerais e, eventualmente, do Brasil, umas das quais versaram sobre ‘selo-pedágio, ‘plano-de-expansões-telemig.
João S. Souza