alteração na lei-de-trânsito, que vigorará a partir de 20 de março de 2018, aumento de pena, refere-se a homicídio cometido ao volante (dirigir) sob efeito de álcool ou outra substância que psicoativa a causar alteração ou perda psicomotora (art. 302), portanto, não existe modificação quanto à situação de condução de veículo automotor alcoolizado sem causar dano a pessoa (artigo 306 Código Brasileiro de Trânsito).
João S. Souza