Vexatório aceite do confisco da liberdade de ir-e-vir — Direito individual — relativo a regulares humanos, indiscriminadamente, mas, exercido, efetivamente, por governos. Propósito e/ou argumento justificativo desse controle par-e-passo advém da acomodação coletiva perante à ordem suprema sobre governados (dominados), que atende, claro, interesses apenas de instituidores das tais regras (“legalidade“), a exemplo Coréa do Norte — alveja, à bala e pelas costas,  quem “ousa” mudar de lugar — diga-se, não o único Estado (curral) administrado, brutalmente, na contramão-de-direção da propalada evolução ‘homo sapiens’, por entendimento ou, mais provável, desconhecimento de própria-causa por parte da maioria habitante-terráqueo, que concede, ilimitadamente, poder de governança a partir das criações de circunscrições estatais geopolíticas — fatiamento do ‘espaço’ planetário — relativas ao solo, subsolo, ar e marítimo compreendidas no “interior” das “linhas fronteiriças” criadas, se não de maneira sanguinária, são formadas em ‘razão’ de ajustes entre dominadores inflexíveis entre si, principalmente quanto ao encurralamento de contingentes populares sob título ‘nação’, confinamento de gente, mais grave que a modalidade sobre manadas, embora, ambos grupos subjugados como espécies diferentes, entre si, proporcionam resultados favoráveis aos seus algozes: o primeiro contingente subordinado fornece recursos materiais, também suor e, se exigido, dá, literalmente, o sangue, enquanto o segundo fornece-lhes carne-viva.
Estranhamente, a ONU – Organização das Nações Unidas (representa 193 países) conformada nesse contexto brutal de opressão de bilhões de racionais em tese, e tal absurdo concebido normal.
João S. Souza