- Há, aproximadamente, quinze anos Fernando Collor de Mello, enquanto cumpria “punição” em razão da sua cassação, a perda do mandato de presidente da república e a suspensão dos direitos políticos (proibição de candidatura à cargo público), via de consequência impedimento de exercício partidário no Brasil, apareceu de cara-limpa na TV como porta-voz do Partido da Juventude, sem qualquer autoridade constituída soltasse um “pio” em relação àquela afronta à moral, aos bons-costumes e, óbvio, à Constituição Federal. Assim, o Roberto Jefferson — defensor do Collor em plenário quando do seu julgamento, em 1992 — e, ora, utiliza-se expediente (silêncios do M. Público, da Justiça e a indolência popular) favorecedor de delinquentes oficiais.