Mês: Abril 2018 Page 2 of 4

INSUBORDINAÇÃO

Campanha eleitoral, acaso antes  de “convenção  partidária” —  atitude comum  — e, consequentemente, anterior a registro-legal de candidatura, constitui grave infração ao Código Eleitoral, passível de punições, inclusive perda de eventual mandato (cargo)!

João S. Souza

___ PROPOSIÇÃO ___

João S. Souza

Instante que meu peito aconchega a companheira constante / Descanso em fugaz, sonoro e tranquilizante sono / Rascunho ensaio de proposição a ensejar metamorfose de testemunho / Ficará comigo até sempre quiser, e junto a mim com seu jeito viverá / Juramento de cumprir aquele propósito perene eu lanço-o sobre as asas do vento / Esperança levar-me a sonho de não ser só, e conduz sentimento puro como criança / Fingidor seria se fosse poeta e fingiria tão bem a imitar dor / Pregação de encontro, carinho e amor, assim, em vez de apenas razão, voz ao coração

(Música–POP – áudio Clube Compositores do Brasil)

CIA ILIMITADA

São (esses presos e algumas milhares de outros — vereador a presidente) delinquentes travestidos de governantes (legislativo, executivo e asselcas) roubam sob títulos diversos (peculato, descaminho, concussão), que significam criminosos protegidos, pasme, por leis formatadas nos moldes milimetricamente traçados a encaixar-los exatamente nos privilégios, que, sem qualquer dúvida, acaso houvesse faísca de incerteza eu não assinaria esta assertiva, mesmo porque somente pacóvios irreversíveis não notam tal presença real em todo território brasileiro, mas, essa multidão (milhões), gente sem residual de tirocínio, que não apenas legitimam (votam, aplaudem) a bandidagem, também aceita, passivamente todas as ações opressoras brutais (ausência do dever-de-ofício — hospitais, remédios, escolas, professores, saneamento sanitário, rodoviário, estrutura à segurança — primário), não por falta de arrecadação fiscal — levantamento pessoal e superficial demonstra pagamentos anuais que totalizam algumas poucas dezenas de milhares de reais, efetuados diretamente na “boca-do-caixa”, relativos a tributos — representada por impostos, taxas e contribuições sociais (previdenciária, confins), respectivamente: Imposto Renda, IPTU, IPVA, Limpeza Urbana, Iluminação, Coleta de Lixo, excetuam-se diversos outros embutidos em todos produtos e serviços, inclusive impiedosamente cobranças sobre desembolsos com medicamentos, consultas-médicas, cirurgias, internações-hospitalares, água, energia elétrica, telefonia, gás-de-cozinha, impingidos, compulsoriamente (obrigatoriamente), aos habitantes, a somatória de trilhões de reais e servem aos desvios, que não seriam (e não são) tolerados sem fortes reações em qualquer outro país da Terra, ou seja, aqui há FRANQUEZA geral, especialmente de caráter.

João S. Souza

 

 

 

 

I M P R E G N A N T E

Exposição, especialmente gráfica, não é (não deveria) significar junção a desconhecimento, principalmente relativo ao básico (bê-á-bá), sentido literal  múltiplo, diversas áreas da atuação humana, e, quanto ao linguístico à acentuação e à pontuação textuais, inclusive relativo à oralidade, a oferecer, indistintamente, a necessária e adequada mínima inteligibilidade, mas, contrariamente à lógica e à racionalidade, ao que parece, brasileiro concebe as regras (legal, moral, instrutiva, cultural, social etc.) destorcidamente, por tal razão, sem menor constrangimento, propaga ao mundo suas absurdas preferências por desacertos, porque desvincula conhecimento de evolução-positiva, e se acomoda (conforta-se) no culto à burrice, e não falo de eventuais erros, aos quais todo vivente-produtivo sujeitar-se, haja vista volume estrondoso de envios (e repasses) a “contatos” individuais e grupais, que sequer submetidos a avaliações os tais conteúdos!
João S. Souza

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