Mês: Novembro 2018 Page 1 of 2

DESCAMINHO de SEMPRE

“Bom dia Dr João, segue fotos das pendências pagas na Copasa, tive que pagar outras contas além da taxa de religação, o atendente alegou que o senhor pagou as contas em atraso e não pagou os juros , então eu só poderia mudar para meu nome se eu pagasse esses juros , aí eu paguei tudo e já mudei para o meu nome.”
Luiza

(relato locatária)
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LUIZA,
independente do valor cobrado, o procedimento do corpo-funcional (empregados) dessa empresa é extorsão mediante coação, em tese irresistível, pois, paguei, antes e indevidamente, valor correspondente a período sem qualquer fornecimento de água ou coleta de esgoto, porque requeri, anteriormente aos meses “faturados”, o desligamento do medidor, portanto, ilegal e imoral às tais exigências.
Pena ser inviável implementação de medida judicial antes do pagamento, que te prejudicaria como consumidora e dependente do uso dágua e, consequentemente, desses larápios juramentados (oficiais).
Resolverei contigo da melhor e mais prática maneira.
Ideal que esse pessoal lesse o presente desabafo, pois, a Copasa constitui anto de malfeitores, a começar por imposição de taxa “tratamento” de esgoto que jamais produziu em Belo Horizonte.
Abraço,
João

(resposta locador).

ATTENTION PLEASE:

BLACK FRIDAY (ofertas de produtos e serviços), principalmente meio eletrônico (internet), porque prováveis riscos de desacertos (impropriedades, fraudes etc.) nos fechamentos ou conclusões dos pedidos (compra), diferentes/distorcidos da realidade (intenções) manifestadas por proponentes/contratantes.
Há fatos (exemplos) de transtornos e prejuízos a consumidores, como ocorrência de confirmação perpetrada por CVC, excluída hospedagem do “pacote” viagem (Belo Horizonte à capital Santiago do Chile, valor R$3.953,82), adquirido com antecedência de 120 dias (prevista para janeiro 2019), mas, a ‘operadora de turismo’, provocada reiteradas vezes, negara-se procedimento reparatório, além de a mesma repassara a terceiro (companhia aérea) crédito do valor acima mencionado, não sem antes subtrair R$204,04 como taxa de intermediação na transação, ou seja, ‘lava as mãos”.
O livro Antídoto Temporão (outubro/2010), numa das crônicas (Agruras de Viajante), relata experimentações deste autor nas andanças nacionais e internacionais anos 2006 a 2010, e, noutro relatório contido no “Reflexos Cotidianos” (lançado 2017) o título do texto é Black False, isto, sem citar que este advogado criou, em 1989, Associação Defesa do Consumidor de Minas Gerais — antecedeu surgimento do Código de Proteção e Defesa Consumidor, 1992 —, portanto, são desalentadoras a aventureiros viajantes (itinerantes planetários), ditos turistas.

ILIMITADA SOCIEDADE

Assassinato no recinto escolar, em Belo Horizonte, infelizmente, é reflexo da criação (formação) familiar indiferente a limite, geradora de descalabro e debandada desde o berço, porque pais, salvo excessões (minoria), concebem liberalidade como normalidade perante maus-costumes.
Escola, ao que parece, espremida (e impotente) no contexto, a considerar, inclusive ‘gosto’ por “estilos” musicais (letras) que embalam, desgovernadamente, gerações nessas últimas décadas contemporâneas, em ritmo acelerado degenerativo sociocultural e, via de consequência, distorcido moralmente.
João S. Souza

O P I N I Ã O

Imposição da obtenção (diga-se onerosa) de ‘PASSAPORTE’ como  imprescindível à circulação do humano na Terra e, consequentemente, exigido ‘VISTO’ à entrada e à saída, mesmo que provisória, nos espaços definidos por grupos-de-controles (governos), independente da forma do alcance de postos, seja eleição (voto) ou dinastia (familiar e/ou hereditária). Repdiável muito mais o confisco (retenção) de indivíduo (regular) em espaço territorial (quadrante geopolítico) e ditas nações ou “repúblicas”, assim, irrelevante propósito, pois, até aonde chega meu insignificante saber a definição TERRÁQUEO qualifica o SER inseparável e ilimitadamente no seu único e indivisível habitat, o Globo Terrestre.

João S. Souza

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