Mês: Outubro 2019

“PIORIDADE”


A grande maioria dos brasileiros não compra livro nem pelo preço de cinco, dez reais, mas paga 15 numa cerveja…” (Escritor Carlos Lúcio Gontijo)

Brasileiro faz pior: despende dinheiro, esforços, e arisca-se presença nesses “shows”, como ocorrido nessa última segunda-feira na Praça da Estação em BH, catastrófico (assassinato etc.) e, claro, emburrecimento coletivo (quase ninguém produz uma frase escrita ou oral sem incorrer em falta de concordância e pontuação, isto, âmbito fundamental), assim, desnecessário enumerar fatores na formação do nexo causal, ou precisa ‘desenhar’?

O professor Otávio Paz assevera: “nação que se corrompe, primeiro a gangrenar (apodrecer) é a Língua (idioma)”. Oportuno, ora, lembrar uma das minhas insignificantes anotações/publicações sobre ocorrência dia 18 setembro deste ano, corresponde a “texto” malconstituido e relativo à propaganda de colégio-particular veiculada, repetitivamente, em rede radiofônica, cujo estabelecimento de ensino, ‘coincidentemente’, esta semana, é objeto de denúncia de grave crime (estupro contra infantis) nas dependências colégio e praticado por seu funcionário auxiliar-educador
João S. Souza

IRRAZOÁVEL

“https://www.conjur.com.br/2019-set-30/trf-impede-oab-pr-suspender-advogado-nao-pagar-anuidade”.

Triste, qualquer ângulo análise da situação de profissões cuja parcela considerável dos seus agentes-inscritos sequer corresponde à obrigação relativa a pagamento de anuidades perante seus respectivos conselhos-de-controles funcionais, independentemente de eventuais motivações a inadimplemento correspondente a ordem obrigacional legal, embora, discordo do método coercitivo da suspensão da atividade laboral de qualquer indivíduo, com fito coação à quitação de débito.
Oportuno, ora, frisar minha convicção anárquica quase juramentada
(embutida em livro — Aversão Comentada — e outros registros públicos), não obstante respondo às infalíveis e infindáveis adversidades, principalmente originadas no Estado (organismo oficial) e, também, relativas a instituições ao mesmo vinculadas, que, contrapostas à filosofia (autogestão) que persigo, eu não fujo ao cumprimento irrefutáveis obrigações do ponto de vista legal, a partir da declaração anual à Receita Federal, e, consequentemente, pagamento ‘espontâneo’ do conhecidíssimo imposto-de-renda resultante da referida apuração a pagar, como de resto respondo (cumpro) à infinita cadeia da composição do rol tributário (imposto — IPTU, IPVA etc. –, taxas e contribuições) do sistema de arrecadação compulsória do Brasil.
João S. Souza

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