Ministério Público do Rio de Janeiro afirma existências de indícios de a Igreja Universal do Reino de Deus partícipe da lavagem de dinheiro da corrupção na prefeitura carioca, a chamar reflexão simples: intuito corresponde a difusão de mandamentos ou dogmas de crenças a exercício de fé, ou real e vitorioso propósito de poder (domínio) sobre rebanhos formados por seguidores (contribuintes obrigatórios), inclusive através de depósitos de VOTOs em urnas eleitorais a formar poder (domínio) nas mãos de gestores de religiosidades a resultar, invariavelmente, afortunadas personalidades, representantes de OBSCURAS divindades acomadadas na estravagâcia de luxuosos templos para contemplação e pregações a delirantes plateias?
Eis gritante questão!
João S. Souza
Mês: Setembro 2020 Page 2 of 3
Governança em Minas Gerais é impiedosa perante contribuintes de ICMS, ITBI, ITCD, IPVA — inclusive sobre veículos como mais de 20 anos — e TAXAS superiores às cobranças noutros estados, é administrativamente perdulária, arrecadações bilionárias de dinheiro insuficientes a evitarem a autodeclarada insolvência resultante da descontolada gastança.
João S. Souza
“Mercado Livre” firma parceira de intermediação com empresas de incontáveis gêneros de atividades, inclusive a L.F. DE O. ZANIEVICZ COMÉRCIO DE TOLDOS, está, anuncia produto sob artifício, irregularidade patente, oferta TOLDO (preço R$50,00 em 5,00 X 10 parcelas), isto, à luz do Código Proteção e Defesa do Consumidor, porque, a título de exemplo, exige-se CLAREZA no(s) ato(s) de exposição de publicidade a público, consequentemente nenhuma possibilidade de omissão de condições (especificidade, preço do produto etc.) em qualquer formato de comercialização, em especial eletronicamente, por meio da WEB, assim, incompreensível ou inaceitável na discussão presente tratar-se de infração por ignorância, além de o desconhecimento de causa não exime de punição ou enquadramento autor(es) de eventuais atos infracionais no Brasil, pois, face legislação Argentina (Central do “Mercado Livre”) eu não sei qual tratamento legal.
João S. Souza
Deus não institui submissão a si, sim exercício da dádiva racionalidade ao humano, suponho, como, certamente, outros falantes embasam-se também pregações na hipótese, embora, as façam contrariamente ao meu entendimento, pois, o Além, tal qual futuro, adiante ou sobre tudo.
João S. Souza