JABÁ sempre abasteceu a mídia — antes representada por instrumentos radiofônico, televisivo, além de merchandising em jornais e revistas — operante eficaz à alienação popular, entretanto, não funcionava, cegamente, quanto à depuração qualitativa cultural mínima:
“Anita declarou em entrevista que viralizou que, enquanto tenta pagar um “jabá” para tocar as músicas de seus artistas numa rádio, o agronegócio já as comprou. O resultado é que, em 2021, das dez músicas mais tocadas no aplicativo de música spotify, nove eram sertanejos universitários, com suas músicas cantadas no mesmo timbre e com as mesmas letras: balada, bebedeira e traição.
Como vocês acham que qualquer dupla sertaneja, hodiernamente, já possui ônibus, jatinhos e milhares de seguidores em suas redes sociais logo no começo de suas carreiras? Fruto de seus talentos?”
(piauihoje.com)
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HÁ MEDIDA CAUTELAR SUSPENSIVA da “GRAÇA” OUTORGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO DEPUTADO DANIEL FACE A SUA CONDENAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?
SABE-SE NÃO HAVER DECISÃO LIMINAR SUSPENSIVA do ATO ASSINADO POR BOLSONARO.
É REGRA BÁSICA em DIREITO, CONHECIMENTO OBRIGATÓRIO aos OPERADORES de LEIS, ESPECIALMENTE ADVOGADO — CATEGORIA A QUAL EU PERTENÇO –, PORTANTO, INEXISTENTE SOBRESTAMENTO da VIGÊNCIA da REFERIDA DECRETAÇÃO PRESIDENCIAL, CUJOS EFEITOS INCLUÍDO SALVO-CONDUTO, DESDE A PUBLICAÇÃO do ATO OFICIAL.
EVIDENTEMENTE, NENHUMA DISCUSSÃO É IMUNE a EVENTUAL ATUAÇÃO do PODER JUDICIÁRIO nos RESPECTIVOS FORO e GRAU de JURISDIÇÃO, por PROVOCAÇÃO ou de OFÍCIO, ou SEJA, o TEXTO COLADO a BAIXO (entre aspas) DESTOA do REGRAMENTO LEGAL PÁTRIO.
ASSIM, CERTO de o FUTURO ADIANTE de TUDO e conforme dito a ‘DEUS PERTENCE’, SIGNIFICA IMPOSSÍVEL sua ANTECIPAÇÃO.
CONCEPÇÃO ALHEIA À PAIXÃO (partidarismo).
JOÃO S. SOUZA
“Enquanto não houver a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo plenário dessa Suprema Corte” (Alexandre de Moraes, ministro do STF, determinando que o criminoso Daniel Silveira pague multa de R$ 405 mil por descumprimento das medidas restritivas impostas pela Corte, como o uso da tornozeleira eletrônica. Foram 27 afrontas do deputado contra a decisão judicial. O magistrado ainda deixa claro – como se pode ver, leitor – que, apesar do decreto de Jair Bolsonaro perdoar o parlamentar, a ação continuará até que se julgue a legalidade do ato presidencial), por Matheus Leitão – Veja“.
BANDIDOS INVADEM BH SHOPPING, ROUBAM MILHÕES EM PRODUTOS DA JOALHERIA MANOEL BERNARDES E FOGEM PELA RODOVIÁRIA 040, NA CAPITAL MINEIRA .
A PRESENÇA DE POLICIAIS COM ARMAMENTO PESADO CAUSA APREENSÃO AOS TRABALHADORES E AO PÚBLICO PRESENTE, NESTE SÁBADO VÉSPERA DO DIA A HOMENAGEAR MÃES.
João S. Souza


