A Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia, estabelece direito aos advogados à Sala de Estado Maior acaso presos ou, se não houver disponibilidade, será a prisão domiciliar.
O presidente da OAB, Dr. Beto Simonetti, esclarece “não significa privilégio ao advogado, mas, a garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação à atuação profissional“.
Sob nossa ótica, mister dizer que, na prática, inexiste diferenciação consistente no tangente à funcionalidade jurídica, inclusive quanto a possíveis riscos pessoais, principalmente entre membros do Ministério Público e advogados nas respectivas funções legais.
João Silva de Souza
ADVOGADO