Mês: Novembro 2016 Page 5 of 8

“ORGULHO de SER BRASILEIRO

Longe de mim sorte com a inconsequente Cegonha — desatinada fez-me tupiniquim — sem chance de salvação enquanto perambulante sobre esse torrão e imenso quadrante. João S.Souza

DOSAGEM REGULAMENTAR

Tabela-sugerida à aplicação de multas por utilização de som em volume acima de decibéis permitidos, seja transgressão no âmbito privado ou público em recintos de imóveis, automóveis e logradouros (rua, praça, parque):

MPB – advertência;
FORRÓ – R$50,00;
POP – 60,00;
PAGODE – 150,00 + borrachada + trabalho compulsório;
AXÉ – 150,00 + borrachada + matrícula no mobral;
SERTANEJO-UNIVERSITÁRIO – 150,00 + apreensão + borrachada-no-lombo até à cura de corno;
FUNK – 1.800,00 + borrachada + apreensão + bborrachado, e, se produzido em automóvel, suspensão da CNH + borrachada + prisão + borrachada.
Por último, acaso ineficazes os procedimentos e as penelizações, outras medidas tornar-se-ão necessarias e,consequentemente, adotadas.

EMBURRECIMENTO ONEROSO

À DERIVA(ÇÃO) o andar da carruagem por trilhas no solo tupiniquim, estas abertas, originariamente, por Bandeirantes sobre lombos de muares, cuja continuidade do percurso sequer se registra continuidade, ou seja, prova do não fazê-lo na bitola rígida dos trilhos — suprimidos de parte do panorama dos trens, no âmbito nacional, como a linha-férrea Bahia/Minas — e, assim, projetamos acelerar motores sobre quatro rodas acolchoadas com extrato do látex da seringueira, e, desgovernadamente, subimos ladeiras e, principalmente, pirambeiras a baixo, por exemplo, a (in)consequência frente ao idioma de Portugual, que resulta na sua degeneração nesse quadrante nacional, mais ou menos assim, deduzidos, óbvio, eventuais exageros e/ou gracejos inclusos no conteúdo da “prova”, seguinte:
“kero agradesser auz meis familiares qui tava torssendo por eu mais infelismenti eu nao paçei no ENEM. A prova de redassão tava mto difissio. Eu fis tudo e nao emtemdi purque nao paçei. Mais cem pobrema… Anu qui vein nóis temta dinovo. Obrigadu há tudim pela forsa!
Nu portuguêis eu çou até bon. A matenmatica é qui mim dirruba…” (João S. Souza — advogado escritor, jornalista.

Por sim, ou pelo Não

ANULAÇÃO de CASAMENTO, prevista, legalmente, confere aos contraentes em razão de eventual renúncia aos deveres contraídos, cumulativamente, por ambos nubentes/cônjuges no matrimônio, isto, claro, em relação aos operadores do Direito (advogado, magistrados, escrivães) não há necessidade de enumerar os itens, contudo, traz-se à narrativa ocorrência de discussão do interesse de varão que instaurara procedimento judicial sob argumento de inaptidão da varora ante ao compromisso de acasalamento (cópula) demonstrada desde a celebração do enlace, na qual requerida produções de provas, inclusive testemunhal, em que a esposa provaria, contrariamente à arguição do marido, sua desenvoltura pessoal, em questão, mediante rol-de-testemunhas com nomes daqueles com os quais sempre operou magistralmente, isso, antes de “unir-se” ao autor do processo. Assim, por economia-defensiva, além da indicação da premissa “melhor mau acordo, en vez de boa demanda”, preferira acordar-se ante ao renegado-queixoso, e, dessa maneira, cada um seguiu caminho ignorado pelo outro, pois, VIDA flui-se com suas ofertas de incontáveis possibilidades. João S. Souza (advogado, escritor, jornalista).

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