Mês: Dezembro 2016

BAIRRISMO TUPINIQUIM

Olhar, quando amplo, limitado ao próprio ‘quintal’ é questão de “ordem” — outrem não nos diz respeito — no contesto da pregação do interesse individual sobreposto a compreensão da vida em sentido lato, e isto desconfigura o HOMEM como ser-social planetariamente, compreendido no habitat- terráqueo  independente de circunscrições “geopolíticas” (ditos países ou nações).
Incomodado ante aos desencontros que geramos, registrei, graficamente, no livro Aversão Comentada (1a. e 2a. edições, em 2001 e 2002) descontentamento mediante cuidadosos apanhados e relatos, inclusive históricos abrangentes, aproximadamente, 2.300 anos, e, pasme, conteúdo em 122 páginas.
Desde o início da adolescência, quando possível, leio e/ou ouço, diariamente, noticiário, e, hoje, constatei noticiarista da rádio CBN dizer  “É lamentável que isso  (assassinato de candidato à prefeitura de Itumbiara-Goiás e tentativa de homicídio do seu vice por atirador, também morto) aconteça em nosso país”. Sentimento restrito quanto a espaço-geográfico, ou seja, acaso os crimes contra pessoas e vida ocorressem (o que, infelizmente acontecem diariamente) noutros cantos do planeta terra, não seria, à luz da ótica exposta pelo noticiarista, lamentável João S. Souza

ACIMA de TUDO o TEMPO

O TEMPO — IMPLACÁVEL — NÃO APITA na CURVA a ESPERA de NINGUÉM, A L I A D O ao FUTURO, à FRENTE de TUDO!
O momento exige reflexão e, também, reação efetiva e objetiva, por que (razão) dessas gritarias de membros do Ministério Público, inclusive ameça de ‘greve‘ (auto-exclusão da ‘Lava Jato’), frente à aprovação na Câmara Federal — pendente de confirmação ou modificação no Senado — ao responsabilizar pessoas por eventuais procedimentos abusivos e/ou irresponsáveis nos exercícios de funções (cargos) de promotores e magistrados, são atitudes, no mínimo, exageradas à luz do disposto constitucional — sentido lato — que preconiza isonomia perante a Lei, embora, reconhecidamente, necessárias atribuições (vantagens) extraordinárias aos fiscais e aplicadores da legalidade, como irremobilidade e vitaleicidade, mas, disso enteder e aceitar Estado (poder) conceder “carta-branca” a quem tem mais do que dever de obediência às leis (legitimidade-formal), e significa a população atirar nos próprios pés, convenhamos colegas advogados — chamados operadores do Direito –, que, no Brasil — Minas é exagero — parece maná do silêncio, e raríssimas exceções existentes, pois, por aqui, no máximo, presentes monossílabos. João S. Souza

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