Mês: Dezembro 2017

“ESCLARECIMENTO”

O fato (“Esperança Equilibrista“) serviu-me de “gancho” à “discussão” inerente às “fundações” operantes sob “pálio” de agentes incorporados às instituições públicas a sustentar contumazes contratações com fito econômico (faturamento), ou seja, fiz, na oportunidade-passada, sem preocupação com aspecto formal (rito processual penal) para não me desvirtuar quanto ao propósito essencial (relato da insatisfação ante à situação distorcida) a juízo deste “interlocutor”.
A propósito, eu, durante mais década, criei de maneiras formal (legal) e efetivamente operacional associação e instrumentos de difusão, sob objetivo de contribuição à população, e, com incontáveis dificuldades, a entidade cumpriu seus objetivos sem obter adjutório financeiro pública ou privada, cujas comprovações de parte dessas atividades registradas apenas com intuito ilustrativo em algumas das páginas destinadas às ilustrações do nosso recém-lançado livro REFLEXOS COTIDIANOS, este, como outros trabalhos de variadas modalidades realizados sem qualquer colaboração material, aliás, feitas através de resistência, inclusive perante desdém (omissões intencionais etc.), contudo, executo, há 25 anos, distribuição graciosa próprias obras gráficas literárias às escolas e bibliotecas públicas possíveis de serem alcançadas.
João S. Souza

______  F U M E G A N T E  ______

Fundações emergentes de seios — “tetas”, informalmente — de instituições públicas, a exemplo UFMG, como forma de extensão de privilégios, captação e gerência de recursos extraordinários às mãos de funcionários — graduados, em geral –, especialmente, acaso não exclusivamente interesse financeiro através de formato operacional, em tese à margem de controladorias oficiais (estatais), nunca me convenceram quanto à adequação mínima de moralidade, ou se preferirem, destoante da ordenação republicana, contratações firmadas com centenas de prefeituras e instituições de gêneros diversos.
A apuração sobre a FUNDEP, em curso, surge tal qual fagulha no palheiro.
Não contrario “operação” embasada em fortes indícios de desvios de conduta que resulta pilhagem de recursos, sejam públicos ou privados, portanto, in casu, irrelevante envolvimento de pessoas ligadas, diretamente, à Universidade Federal de Minas Gerais, que deveriam (e devem) mais obrigação de transparência de atos dos seus membros perante à população-mantenedora (contribuinte) materialmente.

Ninguém de bom-senso aguenta tanta gente imune à Lei!

PROBIDADE em vez de IMUNIDADE!

João S. Souza

“B A L A I O   Ú N I C O”

Evento, noite passada (5/12/17), promovido pela Editora Três, em São Paulo, homenageou personalidades, dentre vários o magistrado Sergio Moro (Justiça Federal, Curitiba/PR), na oportunidade ladeado por muitos atingidos e/ou investigados/citados na “Lava Jato”, inclusive no recinto o presidente Michel Temer e outros indivíduos, alguns inclusos na referida operação judicial, como integrantes do PMDB e, claro, do governo federal.
O condecorado pela “Isto É”, Moro, qualificado brasileiro como grande destaque em 2017, não obteve reverências de Temer e seus asseclas presentes, pois, não se levantaram enquanto o juiz recebia a comenda.
Aécio faltara à festividade, embora, quem mais se destacou em todas as manchetes.
João S. Souza

N A C I O N A L I D A D E

J. Ávila — pagador de propinas –, não por mera coincidência dono da empresa Trafic, denuncia ao tribunal dos Estados Unidos os dirigentes do futebol sulamericano, por crimes de corrupção e obstrução de justiça, o principal apontado Ricardo Teixeira (CBF) alega injustiçado — ausência de defesa –, contudo, foge ao dever de comparecimento àquele pais, porque certo se lá desembarcar, diferentemente do Brasil, será julgado, condenado e encarcerado como qualquer outro criminoso.
“Antidoto Temporão”, livro de crônica publicado em 2010 (pág. 91/92), “queixa” da ausência de apuração relativa aos descaminhos do figurão, ora em evidência nos noticiários, e, diga-se, Teixeira não se arrisca circulação além dos limites fronteiriços do Brasil (protegem delinquentes nacionais face às solicitações de extradições), sob pena do seu encaminhamento compulsório à Corte norte-americana.

João S. Souza

Page 3 of 3

Powered by WordPress & Theme by Anders Norén