Mês: Maio 2018 Page 2 of 3

PIOR POR VIR

Recentes tragédias incêndio, desabamento do edifício e mortes na capital paulista revelaram fatos, dos quais destaco: ninguém é desprovido de posse material (econômico/financeiro) suficiente à obtenção de imunidade (exclusão) frente às espertezas (cobranças de alugueres de precários espaços feitos moradias) operadas nas invasões ditas sociais; e à tona identificação do atual prefeito de São Paulo (substituto de Dória), Bruno Covas — membro-familiar de dominação “política” — a terceira geração  “DNA”  dominante eleitoral, mostra clara tolice popular brasileira!
João S. Souza

V O T O N U L O

Brasileiro ao votar “00”, “000”, “0000”, “00000” e “000000” às candidaturas, respectivamente, presidência, governo estadual, deputados estadual/federal e senador (cinco cargos), dessa maneira, a corja de atentos malfeitores, formada maioria com indivíduos de famílias há décadas e centena de anos empoleirados no poder explorador socioeconômico, a exemplo os Neves, Barbalho, Calheiros, Sarney, Valadares, Castro, Pimentel, Corrêa, Abi Ackel, Lopes, Cardoso, Pinheiros, Cunha, Lima, Magalhães, Azeredo, Covas, Temer, Color, que, não terão manutenção de absurdos direitos, principalmente à corrupção e ao foro privilegiado oficiais (legais) igualmente a tantos outros desiguais (“representantes” de 26 estados e distrito federal — Brasília) não mencionados, nominalmente, mas, são, também, membros da governança composta de beneficiários às custas dos contribuintes-votantes, os banimentos ocorrerão sem dependência exclusiva de decisões judiciais, Bolsonaro, Richa, Alencar Silva, Silveira, Lafayete, Andrada, Requião, Pães, Alckmin, Serra, e tantos outros, cujos conhecidas atuações dispensam reprises. 

LEGITIMIDADE e/ou RAZOABILIDADE — Direito, verdadeiramente, atende à moralidade — ante eventual NULIDADE entre votantes atingir número superior à metade dos eleitores, exigir-se-á nova votação e, consequentemente, óbvias exclusões daqueles candidatos antes rejeitados, porque DEMOCRACIA (prevalência do desejo da maioria sobre interesse da minoria), pois, contrário a isto é rotulação satisfatória à classe-dominante oposta ao POVO, serventia instrumental de abastecimento financeiro de governo (governantes) e apaniguados!

João S. Souza

FRANQUEZA, NÃO FRAQUEZA

Relativo às Eleições realizar-se-ão 7 outubro próximo, eu reafirmo necessidade do VOTO NULO, porque é minha a assertiva ‘bumbum e opinião são posses pessoais-intransferíveis’. Assim, enseja lembrança dos idos 1989 a 2002, época não existia regulamentação (lei) a proteger ao consumidor adquirente de linha telefônica (“Plano Expansão”) do Sistema Telebrás, que este Advogado (fundador da Ass. Def. Direito do Consumidor de Minas Gerais), invocou “Obrigação de Fazer” por meio de manifestação inusitada em logradouros públicos, jornais, rádios, TV e, consequentemente, via judicial federal, embasado puramente na MORALIDADE (sentido difuso), que resultou absoluto sucesso (115.000 telefones recebidos em MG), embora, ninguém (outrem), até então, acreditasse na prosperidade daquele tipo de reinvindicação, pois, o entendimento geral — inclusive a categoria advogado — não existia ‘direito líquido e certo’  à garantia dos contratantes-compradores contra a poderosíssimo monopólio formado pelo conglomerado governamental de telefonia Naque período, relativo às entregas das mais do que sonhadas linhas-telefônicas nos prazos coincidentes às quitações (pagamentos integralizados) correspondentes valores às promessas de compra-e-venda dos Telefones (residencial e comercial), tanto quanto ao meus empenhos com a impetrações dos Mandados de Segurança sob alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 7.712, de 22 de dezembro de 1988, instituidora do “Selo Pedágio” cobrado nas estradas federais pelo DNER (DNIT)), também, obtive decisão judicial favorável à rescisão (cancelamento) da referida lei. Portanto, não é racional desânimo frete a dificuldades contraposicionadas a eventuais possibilidades, sejam menores ou maiores complicações!
Falo de algo ilógico e averso à moral, naquelas referidas situações (inconstitucionalidade), tanto quanto relativo à legislação eleitoral (vigente no Brasil), inconcebível à luz da RAZÃO (cérebro funcional)  não se coaduna com Democracia — âmbito universal — a partir do voto-obrigatório. 
Após “onça ou leão morto” é cômoda comparação ou correlação a “barco a vela”, dito agora por colega que advoga (defende) candidatura de um desses tantos pretensos-disputantes ao cargo presidente da república, ao que parece, representa bem minha definição de mineiridade (temor a comprometimento social), diferentemente de quem se destoa da costumeira omissão presente entre mineiros e contrária a atitudes efetivas e práticas sem  propósito de percepção de honorário (grana) e interesse comunitário, especialmente. Desnecessário, mas, oportuno renovar meu voto de apartidário (independência).

João S. Souza

APLICATIVOS JURÍDICOS ÚTEIS

📚 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

http://goo.gl/82feTr

📚 CÓDIGO CIVIL
http://goo.gl/xBG2IY

📚 DEFESA DO CONSUMIDOR
http://goo.gl/gIQV7O

📚 ÉTICA DA OAB
http://goo.gl/trvmlT

📚 PROCESSO CIVIL
http://goo.gl/cBZTIm

📚 PROCESSO PENAL
http://goo.gl/jl1K9E

📚 CÓDIGO DE TRÂNSITO
http://goo.gl/ncYNNz

📚 CÓDIGO PENAL
http://goo.gl/z482eF

📚 CLT
http://goo.gl/D9VM0g

📚 ESTATUTO DA ADVOCACIA
http://goo.gl/XbWjvo

📚 ESTATUTO DA CRIANÇA
http://goo.gl/v1JVrf

📚 ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
http://goo.gl/VkmDiy

📚 JUIZADOS ESPECIAIS
http://goo.gl/lRgWqI

📚 NORMAS REGULAMENTADORAS
http://goo.gl/JaqKOg

📚 DIREITO x ATIVIDADE POLICIAL
http://goo.gl/6CV6ym

UTILIDADE PÚBLICA

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