Eu defendo, há algum tempo, “TESE” aversa à inclusão de relações contratuais existentes entre praticantes de futebol e TIMES — agremiações desportivas — no amparo da justiça trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), comparativamente a empregos comuns noutras diversas atividades, isto, não computada diferença gritante, entre si, quanto às cifras monetárias, porque à luz da rasoabilidade exposição afrontosa à inteligência mediana, pois, apenas uma das especificidades (vendas, trocas e/ou transferências de “passes” firmadas entre “empresas”), fins oneroso e lucrativo, por si sós, destituiem a referida contratação empregatícia, assim suficiente a desautorizar cunho jurídico trabalhista, acaso inexistissem condicinantes negativas outras relativas a ocorrências na relação de qualquer das demais atividades laborais, donde se conclui situação excrescente ou, na melhor das hipóteses, FUTEBOL e seus similares, equiparar-se-ão, circunstancialmente, referidos “prestadores de serviços” análogos à escravidão e jamais permitidas tais práticas nos vínculos empregatícios convencionais, e, por outro ângulo, tampouco aos pobres mortais (trabalhadores/”colaboradores”) atribui-se nenhum dos muitos direitos rentosos a futebolistas, isto, se desentranhada paixão no âmago do indivíduo sapiens contemporâneo, essas discrepâncias não vingariam nesse solo tupiniquim.
(João S. Souza)
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Concessões, implantações de mídias sui generis, são vários e em expansão esses instrumentos considerados profissionais, especialmente redes radiofônica e televisiva, contrariamente a possível imaginação, insignificantes quanto alteração, reversão da degradação linguística — básico CULTURAL –, afigura, explicitas reproduções em descaminho sob vícios de linguagem incorporados — acaso não exclusiva retóricas — “a gente” — “eclético” substituto pronominal –, “acaba/acabou”, “vai/foi”, “ao longo”, “segue” etc. — “verbos auxiliares” — e “galera”, “eita”, que, por essa tortuosa trilha, SEGUEM absorvidos (copiados) por membros midiáticos, entre si e retransmitidos (disseminados), praticamente sem exceção no sistema difusão — alimentado, em grande parte, por dinheiro público, que, na outra ponta, desembolsados muitos mais bilhões de Reais da arrecadação das dezenas impostos, anualmente, destinados, em tese, à escolarização formal, dito fim “educacional”, oferta de conhecimento escolar –, a concluir conflitante situação e consequente prejuízo — duplo sentido e amplo — à população brasileira, ao que parece, entorpecida em gênero e número.
Assim, entre os mais de 200 milhões atingidos por procedimental massacrante, concebo essa profusão das chamadas redes de comunicação, esparramadas por terra, ar e mar no Brasil, é mera dilatação de formato nada promissor, ou seja, “dá-se com uma mão e toma-se com outra”, porque eventual benefício da pretensa informação ao seio popular sofre contraposição massacrante do “vocabulário”, assim, público e notório, dispensa exemplificação.
João S. Souza
“PLANOS DE SAÚDE”, DESDE INÍCIO DA COVID-19, TÊM ACRÉSCIMO DA LUCRATIVIDADE PROVOCADO POR ELEVADAS AUSÊNCIAS DOS “BENEFICIÁRIOS” NOS POSTOS DE ATENDIMENTOS (consultórios médicos e dentários, laboratório, hospitais etc.), ALÉM DE INOCORRÊNCIAS DOS DESPÊNDIOS COM “PALESTRANTES” ANCORADOS NA MÍDIA PROFISSIONAL E SEM QUALQUER CONHECIMENTO RELACIONADO AO OBJETIVO (atividade) DE TAIS CONTRATANTES, OU SEJA, AUSENTE LIGAÇÃO À FINALIDADE OPERACIONAL E ÀS NECESSIDADES DOS CONSUMIDORES PAGADORES DAS EXORBITANTES MENSALIDADES DAS ADMINISTRADORAS OU CHAMADAS COOPERATIVAS.
FINAL DO RECÉM-PASSADO ANO — jamais antes feita — HOUVE DISTRIBUIÇÃO DE POMPOSAS BONIFICAÇÕES FINANCEIRAS NATALINAS A MÉDICOS COOPERADOS, SINAL DA ABUNDÂNCIA DE DINHEIRO, ENQUANTO ISTO VÊM AUMENTOS DE PESOS DAS MENSALIDADES SOBRE OMBROS DA CLIENTELA, AOS OLHOS COMPLACENTES DE GOVERNOS.
Estar ou concordar com poder, qualquer dos meios e formatos, sob justificativas mil, é suável posicionamento, pois, durezas arriscadas são exposições contrapostas à hegemonia.
João S. Souza
“Justiça determina, pela 2ª vez, que Ministério da Saúde informe se feijão do Pastor Valdemiro Santiago cura Covid-19.
Juiz federal de SP mandou governo federal informar na internet se há eficácia em alimento oferecido pelo pastor Valdemiro Santigo por R$ 1 mil a semente.
MPF diz que União não cumpriu decisão de outubro e que caso é propaganda enganosa.” (G1)
Prática fraudulenta com INEGÁVEL propósito de enriquecimento injusto, imoral e, lógico, ilegal, que acaso perpetrada por quem não detém “poder”, principalmente eleitoral e econômico, agiria (e atua), imediato e publicamente, o Estado com sua instrumentação repressiva e punitiva.
João S.. Souza
